Artigo 9º, Inciso VI do Decreto nº 967 de 29 de Outubro de 1993
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Almirantado é constituído pelos Almirantes-de-Esquadra da ativa, quando no exercício dos cargos abaixo:
I
Chefe do Estado-Maior da Armada;
II
Comandante de Operações Navais;
III
Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;
IV
Diretor-Geral de Navegação;
V
Diretor-Geral do Material da Marinha;
VI
Diretor-Geral do Pessoal da Marinha; e
VII
Secretário-Geral da Marinha.
Parágrafo único
O Ministro da Marinha, por iniciativa própria ou em atenção à proposta de um ou mais membros do Almirantado, poderá convocar outros Almirantes para participarem de reuniões do Almirantado.