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Artigo 6º do Decreto nº 967 de 29 de Outubro de 1993

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 6º

O Ministro da Marinha integra o Alto Comando das Forças Armadas e é membro nato do Conselho de Defesa Nacional.

Art. 6º do Decreto 967 /1993