Artigo 6º do Decreto nº 967 de 29 de Outubro de 1993
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministro da Marinha integra o Alto Comando das Forças Armadas e é membro nato do Conselho de Defesa Nacional.