Artigo 5º do Decreto nº 967 de 29 de Outubro de 1993
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro da Marinha exerce a Direção-Geral do Ministério da Marinha e é o Comandante Superior da Marinha do Brasil.