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Artigo 46 do Decreto nº 967 de 29 de Outubro de 1993

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 46

Ficam revogados os Decretos nºs 62.860, de 18 de junho de 1968 , 64.079, de 11 de fevereiro de 1969 , o Art. 3º do Decreto nº 79.530, de 13 de abril de 1977 , o Art. 4º do Decreto nº 80.509, de 7 de outubro de 1977 , o Decreto nº 82.161, de 23 de agosto de 1978 , os Arts. 1º, 3º e 4º do Decreto nº 85.924, de 22 de abril de 1981 , os Decretos nºs 87.444, de 3 de agosto de 1982 , 89.825, de 25 de junho de 1984 , 91.203, de 26 de abril de 1985 , 92.271, de 7 de janeiro de 1986 , o Art. 1º do Decreto nº 92.358, de 3 de fevereiro de 1986 , os Decretos nºs 92.796, de 19 de junho de 1986 , 93.368 de 8 de outubro de 1986 , 94.494, de 19 de junho de 1987 , 96.012, de 6 de maio de 1988 , 96.458, de 2 de agosto de 1988 , 97.005, de 25 de outubro de 1988 , o Decreto nº 16, de 28 de janeiro de 1991 e demais disposições em contrário.

Art. 46 do Decreto 967 /1993