JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 42 do Decreto nº 967 de 29 de Outubro de 1993

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

Acessar conteúdo completo

Art. 42

A estruturação e o funcionamento das diversas Organizações Militares da Marinha do Brasil, bem como o seu propósito e tarefas, serão fixados em documentos administrativos elaborados de acordo com normas específicas.

Art. 42 do Decreto 967 /1993