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Artigo 41 do Decreto nº 967 de 29 de Outubro de 1993

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 41

A estrutura organizacional dos Órgãos da Direção-Geral e de Direção Setorial do Ministério da Marinha será estabelecida por ato administrativo do Ministro da Marinha.