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Artigo 40 do Decreto nº 967 de 29 de Outubro de 1993

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 40

A Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha (CCCPMM) é regida pela Lei nº 188, de 15 de janeiro de 1936 e seu regulamento.

Art. 40 do Decreto 967 /1993