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Artigo 37 do Decreto nº 967 de 29 de Outubro de 1993

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 37

As Organizações Militares administrativas e de apoio integrantes da estrutura organizacional dos ODG e ODS têm como propósito a execução de atividades técnico-administrativas e de apoio à Marinha do Brasil.

Art. 37 do Decreto 967 /1993