JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 do Decreto nº 967 de 29 de Outubro de 1993

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

O Ministro da Marinha poderá criar outros Conselhos e Comissões de caráter temporário, julgados necessários ao estudo de assuntos específicos, através de atos administrativos, especificando seu propósito, composição e tempo de duração.

Art. 33 do Decreto 967 /1993