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Artigo 32 do Decreto nº 967 de 29 de Outubro de 1993

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 32

A Comissão de Estudos de Uniformes da Marinha (CEUM) e o Conselho Financeiro e Administrativo da Marinha (COFAMAR) são Órgãos de Assessoramento do Ministro da Marinha, de caráter permanente.