Artigo 32 do Decreto nº 967 de 29 de Outubro de 1993
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Comissão de Estudos de Uniformes da Marinha (CEUM) e o Conselho Financeiro e Administrativo da Marinha (COFAMAR) são Órgãos de Assessoramento do Ministro da Marinha, de caráter permanente.