Artigo 31, Parágrafo 3 do Decreto nº 967 de 29 de Outubro de 1993
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Conselho de Almirantes (CAL) tem o propósito de assessorar o Ministro da Marinha na avaliação de assuntos de interesse relevante para a Marinha do Brasil, apresentados por membros do Almirantado.
§ 1º
O Conselho de Almirantes é composto pelos Almirantes em Serviço Ativo com função em unidades organizacionais do Ministério da Marinha.
§ 2º
O Conselho de Almirantes será presidido pelo Ministro da Marinha e convocado por sua iniciativa.
§ 3º
O Ministro da Marinha poderá convidar outros Almirantes, da ativa ou da reserva, para participarem, em caráter excepcional, do Conselho de Almirantes.