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Artigo 30 do Decreto nº 967 de 29 de Outubro de 1993

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 30

A Comissão de Promoções de Oficiais (CPO) tem o propósito de assessorar o Ministro da Marinha nos diversos processos de seleção de oficiais.