Artigo 3º, Inciso V do Decreto nº 967 de 29 de Outubro de 1993
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério da Marinha é constituído de:
I
Órgãos da Direção-Geral - Almirantado (Alto Comando da MB); e - Estado-Maior da Armada (EMA).
II
Órgãos de Direção Setorial
a
Setor Operativo - Comando de Operações Navais (ComOpNav)
b
Setor de Apoio - Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN); - Diretoria-Geral de Navegação (DGN); - Diretoria-Geral do Material da Marinha (DGMM); - Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM); e - Secretaria-Geral da Marinha (SGM).
III
Órgãos de Assessoramento do Ministro
a
Organizações Militares - Centro de Inteligência da Marinha (CIM); - Consultoria Jurídica da Marinha (CJM); - Gabinete do Ministro da Marinha (GMM); - Procuradoria Especial da Marinha (PEM); e - Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM).
b
Conselhos e Comissões - Comissão de Estudos de Uniformes da Marinha (CEUM); - Comissão de Promoções de Oficiais (CPO); - Conselho de Almirantes (CAL); e - Conselho Financeiro e Administrativo da Marinha (COFAMAR) .
IV
Organizações Militares (OM) subordinadas aos Órgãos da Direção-Geral e de Direção Setorial
a
Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais integrantes da estrutura organizacional do Comando de Operações Navais;
b
Navios integrantes da estrutura organizacional da Diretoria-Geral de Navegação e da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha; e
c
Organizações Militares administrativas e de apoio integrantes da estrutura organizacional dos Órgãos da Direção-Geral (ODG) e de Direção Setorial (ODS).
V
Órgãos Vinculados
a
ao Ministro da Marinha - Tribunal Marítimo (TM); e - Empresa Gerencial de Projetos Navais (EMGEPRON);
b
ao Diretor-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM) - Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha (CCCPMM).