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Artigo 3º, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 967 de 29 de Outubro de 1993

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 3º

O Ministério da Marinha é constituído de:

I

Órgãos da Direção-Geral - Almirantado (Alto Comando da MB); e - Estado-Maior da Armada (EMA).

II

Órgãos de Direção Setorial

a

Setor Operativo - Comando de Operações Navais (ComOpNav)

b

Setor de Apoio - Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN); - Diretoria-Geral de Navegação (DGN); - Diretoria-Geral do Material da Marinha (DGMM); - Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM); e - Secretaria-Geral da Marinha (SGM).

III

Órgãos de Assessoramento do Ministro

a

Organizações Militares - Centro de Inteligência da Marinha (CIM); - Consultoria Jurídica da Marinha (CJM); - Gabinete do Ministro da Marinha (GMM); - Procuradoria Especial da Marinha (PEM); e - Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM).

b

Conselhos e Comissões - Comissão de Estudos de Uniformes da Marinha (CEUM); - Comissão de Promoções de Oficiais (CPO); - Conselho de Almirantes (CAL); e - Conselho Financeiro e Administrativo da Marinha (COFAMAR) .

IV

Organizações Militares (OM) subordinadas aos Órgãos da Direção-Geral e de Direção Setorial

a

Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais integrantes da estrutura organizacional do Comando de Operações Navais;

b

Navios integrantes da estrutura organizacional da Diretoria-Geral de Navegação e da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha; e

c

Organizações Militares administrativas e de apoio integrantes da estrutura organizacional dos Órgãos da Direção-Geral (ODG) e de Direção Setorial (ODS).

V

Órgãos Vinculados

a

ao Ministro da Marinha - Tribunal Marítimo (TM); e - Empresa Gerencial de Projetos Navais (EMGEPRON);

b

ao Diretor-Geral do Pessoal da Marinha (DGPM) - Caixa de Construções de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha (CCCPMM).

Art. 3º, II, a do Decreto 967 /1993