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Artigo 28 do Decreto nº 967 de 29 de Outubro de 1993

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 28

A Procuradoria Especial da Marinha (PEM) tem o propósito de zelar, perante o Tribunal Marítimo, pela fiel observância da Constituição Federal, das leis e atos emanados dos poderes públicos, referentes às atividades marítimas, fluviais e lacustres.

Art. 28 do Decreto 967 /1993