Artigo 27 do Decreto nº 967 de 29 de Outubro de 1993
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Gabinete do Ministro da Marinha (GMM) tem o propósito de assistir o Ministro da Marinha no desempenho das suas atribuições constitucionais.