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Artigo 25 do Decreto nº 967 de 29 de Outubro de 1993

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 25

O Centro de Inteligência da Marinha (CIM) tem o propósito de tratar, em seu mais alto nível, da produção e salvaguarda do conhecimento dos Campos do Poder Nacional, de interesse da Marinha do Brasil.

Art. 25 do Decreto 967 /1993