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Artigo 16 do Decreto nº 967 de 29 de Outubro de 1993

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 16

O Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN), diretamente subordinado ao Ministro da Marinha, é um Almirante-de-Esquadra do Corpo de Fuzileiros Navais.