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Artigo 15 do Decreto nº 967 de 29 de Outubro de 1993

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 15

O Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais (CGCFN) tem o propósito de exercer a Direção Setorial das atividades peculiares ao apoio específico às Forças e Unidades de Tropa de Fuzileiros Navais.

Art. 15 do Decreto 967 /1993