JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto nº 967 de 29 de Outubro de 1993

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O Comando das Operações Navais (ComOpNav), tem o propósito de aprestar os meios operativos para a adequada aplicação do Poder Naval.

Art. 12 do Decreto 967 /1993