Artigo 12 do Decreto nº 967 de 29 de Outubro de 1993
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Comando das Operações Navais (ComOpNav), tem o propósito de aprestar os meios operativos para a adequada aplicação do Poder Naval.