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Artigo 10º do Decreto nº 967 de 29 de Outubro de 1993

Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.

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Art. 10

O Estado-Maior da Armada (EMA) tem os propósitos de assessorar o Ministro da Marinha na Direção-Geral do Ministério da Marinha e no desempenho de suas atribuições no Alto Comando das Forças Armadas e no Conselho de Defesa Nacional, de elaborar e disseminar a Doutrina Militar Naval, bem como de exercer a coordenação e o controle das atividades dos Órgãos de Direção Setorial.

Art. 10 do Decreto 967 /1993