Artigo 10º do Decreto nº 967 de 29 de Outubro de 1993
Estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Estado-Maior da Armada (EMA) tem os propósitos de assessorar o Ministro da Marinha na Direção-Geral do Ministério da Marinha e no desempenho de suas atribuições no Alto Comando das Forças Armadas e no Conselho de Defesa Nacional, de elaborar e disseminar a Doutrina Militar Naval, bem como de exercer a coordenação e o controle das atividades dos Órgãos de Direção Setorial.