Artigo 1º do Decreto nº 96.696 de 14 de Setembro de 1988
Cria o Vice-Consulado do Brasil em Ciudad Guayana.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Vice-Consulado em Ciudad Guayana, Venezuela.
Cria o Vice-Consulado do Brasil em Ciudad Guayana.
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