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Decreto nº 96.696 de 14 de Setembro de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Vice-Consulado do Brasil em Ciudad Guayana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1º do artigo 32 do Decreto nº 94.327, de 13 de maio de 1987, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 14 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica criado o Vice-Consulado em Ciudad Guayana, Venezuela.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1988

Anexo

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