Decreto nº 96.696 de 14 de Setembro de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Vice-Consulado do Brasil em Ciudad Guayana.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e de acordo com o parágrafo 1º do artigo 32 do Decreto nº 94.327, de 13 de maio de 1987, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 14 de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Fica criado o Vice-Consulado em Ciudad Guayana, Venezuela.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.9.1988