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Artigo 2º do Decreto nº 96.675 de 12 de Setembro de 1988

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Aclimação da ELETROPAULO -Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

A área de terra com benfeitorias, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.358, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000134/88-43, e delimitada pelo perímetro assim descrito: tem início no ponto A, localizado no alinhamento leste da Rua Almeida Torres, distante 54,53 metros da interseção do alinhamento acima com o prolongamento do alinhamento norte da Rua Desembargador Macedo Vieira; segue com o azimute 329º14'05", pelo alinhamento leste da Rua Almeida Torres, na distância de 17,83 metros até o ponto B; segue com o azimute 329º29'42", ainda pelo alinhamento acima, na distância de 7,52 metros até o ponto C; segue em curva acentuada à esquerda, também pelo alinhamento acima, com desenvolvimento de 31,56 metros até o ponto D; segue com o azimute 255º05'21", na distância de 5,94 metros até o ponto E; segue com o azimute 349º02'59", na distância de 32,87 metros até o ponto F; segue com o azimute 73º37'50", na distância de 18,02 metros até o ponto G; segue com o azimute 74º06'01", na distância de 20,74 metros até o ponto H; segue com o azimute 44º02'52", na distância de 28,51 metros, até o ponto I; segue com o azimute 99º44'43", na distância de 5,99 metros, até o ponto J; segue com o azimute 142º31'09", na distância de 74,75 metros, até o ponto K; segue com o azimute 240º02'09", na distância de 64,93 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.