Artigo 5º do Decreto nº 96.661 de 8 de Setembro de 1988
Fixa os preços mínimos para financiamento e/ou aquisição de mandioca, safra 1988/89, em todo o Território Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As instruções necessárias à execução deste Decreto serão baixadas pela Companhia de Financiamento da Produção.