Artigo 1º do Decreto nº 96.661 de 8 de Setembro de 1988
Fixa os preços mínimos para financiamento e/ou aquisição de mandioca, safra 1988/89, em todo o Território Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É fixado o preço mínimo da raiz de mandioca, safra 1988/89, e o período de sua validade, conforme tabela anexa.