Artigo 4º do Decreto nº 96.656 de 6 de Setembro de 1988
Dispõe sobre as Escolas Agrotécnicas Federais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre as Escolas Agrotécnicas Federais e dá outras providências.
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