Artigo 3º do Decreto nº 96.653 de 6 de Setembro de 1988
Dispõe sobre a intervenção na Transbrasil S.A. Linhas Aéreas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica designado Interventor o Major Brigadeiro Engenheiro JOSUÉ RUBENS MIL-HOMENS COSTA.
Dispõe sobre a intervenção na Transbrasil S.A. Linhas Aéreas.
Acessar conteúdo completo Fica designado Interventor o Major Brigadeiro Engenheiro JOSUÉ RUBENS MIL-HOMENS COSTA.