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Artigo 51 do Decreto nº 96.650 de 5 de Setembro de 1988

Altera dispositivos do Decreto n º 94.536, de as de junho de 1987.

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Art. 51

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."

Art. 51 do Decreto 96.650 /1988