JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 50 do Decreto nº 96.650 de 5 de Setembro de 1988

Altera dispositivos do Decreto n º 94.536, de as de junho de 1987.

Acessar conteúdo completo

Art. 50

O Ministro da Marinha baixará as instruções necessárias à aplicação deste Regulamento e à solução dos casos omissos.

Art. 50 do Decreto 96.650 /1988