Artigo 50 do Decreto nº 96.650 de 5 de Setembro de 1988
Altera dispositivos do Decreto n º 94.536, de as de junho de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 50
O Ministro da Marinha baixará as instruções necessárias à aplicação deste Regulamento e à solução dos casos omissos.