Artigo 49 do Decreto nº 96.650 de 5 de Setembro de 1988
Altera dispositivos do Decreto n º 94.536, de as de junho de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Os litígios decorrentes das relações de trabalho dos empregados serão julgados e processados perante a Justiça Federal, devendo ser interposto recurso, se couber, para o Tribunal Federal de Recursos.