Artigo 47 do Decreto nº 96.650 de 5 de Setembro de 1988
Altera dispositivos do Decreto n º 94.536, de as de junho de 1987.
Acessar conteúdo completoArt. 47
0 Diretor de Portos e Costas poderá promover, de acordo com a legislação vigente, a contratação direta de pessoal, observados os limites de empregos autorizados pelo Ministro da Marinha.