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Artigo 47 do Decreto nº 96.650 de 5 de Setembro de 1988

Altera dispositivos do Decreto n º 94.536, de as de junho de 1987.

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Art. 47

0 Diretor de Portos e Costas poderá promover, de acordo com a legislação vigente, a contratação direta de pessoal, observados os limites de empregos autorizados pelo Ministro da Marinha.

Art. 47 do Decreto 96.650 /1988