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Artigo 46 do Decreto nº 96.650 de 5 de Setembro de 1988

Altera dispositivos do Decreto n º 94.536, de as de junho de 1987.

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Art. 46

0 pessoal do Corpo Docente e do Quadro de Apoio do Ensino Profissional Marítimo será pago com os recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo.

Art. 46 do Decreto 96.650 /1988