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Artigo 8º do Decreto nº 96.634 de 2 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social MBES e dá outras providências.

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Art. 8º

A coordenação da política de saneamento básico será exercida pelo Ministério da Saúde, sem prejuízo das atribuições dos órgãos vinculados ao Programa Nacional de Irrigação PRONI, nos termos do Decreto nº 92.395, de 12 de fevereiro de 1986.

Art. 8º do Decreto 96.634 /1988