Artigo 4º do Decreto nº 96.634 de 2 de Setembro de 1988
Dispõe sobre o Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social MBES e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os seguintes órgãos e entidades ficam transferidos:
I
para o Ministério dos Transportes - MT: