JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 96.634 de 2 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social MBES e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os seguintes órgãos e entidades ficam transferidos:

I

para o Ministério dos Transportes - MT:

Art. 4º do Decreto 96.634 /1988