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Artigo 2º do Decreto nº 96.634 de 2 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social MBES e dá outras providências.

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Art. 2º

O cargo de Ministro de Estado da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente passa a denominar-se Ministro de Estado da Habitação e do Bem-Estar Social.

Art. 2º do Decreto 96.634 /1988