Artigo 2º do Decreto nº 96.634 de 2 de Setembro de 1988
Dispõe sobre o Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social MBES e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O cargo de Ministro de Estado da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente passa a denominar-se Ministro de Estado da Habitação e do Bem-Estar Social.