Artigo 11 do Decreto nº 96.634 de 2 de Setembro de 1988
Dispõe sobre o Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social MBES e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 95.688, de 29 de janeiro de 1988.