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Artigo 11 do Decreto nº 96.634 de 2 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social MBES e dá outras providências.

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Art. 11

. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 95.688, de 29 de janeiro de 1988.

Art. 11 do Decreto 96.634 /1988