Artigo 10º do Decreto nº 96.634 de 2 de Setembro de 1988
Dispõe sobre o Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social MBES e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social MBES e dá outras providências.
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