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Artigo 10º do Decreto nº 96.634 de 2 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social MBES e dá outras providências.

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Art. 10

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 do Decreto 96.634 /1988