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Artigo 1º do Decreto nº 96.634 de 2 de Setembro de 1988

Dispõe sobre o Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social MBES e dá outras providências.

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Art. 1º

O Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente MHU a que se refere o Decreto nº 95.075, de 22 de outubro de 1987, passa a denominar-se Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social MBES, mantidas as atuais atribuições, com as alterações decorrentes deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 96.634 /1988