Artigo 1º do Decreto nº 96.634 de 2 de Setembro de 1988
Dispõe sobre o Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social MBES e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente MHU a que se refere o Decreto nº 95.075, de 22 de outubro de 1987, passa a denominar-se Ministério da Habitação e do Bem-Estar Social MBES, mantidas as atuais atribuições, com as alterações decorrentes deste Decreto.