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Artigo 5º do Decreto nº 96.630 de 31 de Agosto de 1988

Cria o Programa Nacional do Centenário da República e Bicentenário da Inconfidência Mineira.

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Art. 5º

As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e das contribuições que forem recebidas para esse fim.

Art. 5º do Decreto 96.630 /1988