Artigo 5º do Decreto nº 96.630 de 31 de Agosto de 1988
Cria o Programa Nacional do Centenário da República e Bicentenário da Inconfidência Mineira.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias e das contribuições que forem recebidas para esse fim.