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Artigo 4º do Decreto nº 96.630 de 31 de Agosto de 1988

Cria o Programa Nacional do Centenário da República e Bicentenário da Inconfidência Mineira.

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Art. 4º

O Programa Nacional será elaborado em articulação com o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, os Governos dos Estados, Governos dos Municípios e representantes da Sociedade Civil.

Art. 4º do Decreto 96.630 /1988