Artigo 4º do Decreto nº 96.630 de 31 de Agosto de 1988
Cria o Programa Nacional do Centenário da República e Bicentenário da Inconfidência Mineira.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Programa Nacional será elaborado em articulação com o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, os Governos dos Estados, Governos dos Municípios e representantes da Sociedade Civil.