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Artigo 3º do Decreto nº 96.630 de 31 de Agosto de 1988

Cria o Programa Nacional do Centenário da República e Bicentenário da Inconfidência Mineira.

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Art. 3º

Para cumprimento do disposto no art. 2º, a Assessoria Especial terá o apoio técnico e administrativo da Coordenação de Eventos Históricos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ) do Arquivo Nacional, da Fundação Nacional Pró-Memória, do Museu da República, da Comissão Especial da Memória dos Presidentes, da Comissão Especial do Conjunto Cultural Federal e das demais instituições, públicas ou privadas, ligados à documentação e à História do Brasil.

Art. 3º do Decreto 96.630 /1988