Artigo 2º do Decreto nº 96.630 de 31 de Agosto de 1988
Cria o Programa Nacional do Centenário da República e Bicentenário da Inconfidência Mineira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa referido no artigo anterior será coordenado, no âmbito do Poder Executivo, pela Presidência da República, por intermédio da Assessoria Especial do Presidente, com a participação de toda a administração federal, direta e indireta.
Parágrafo único
A Assessoria Especial da Presidência poderá, para a realização do Programa, assinar convênios com entidades públicas ou privadas.