Artigo 1º do Decreto nº 96.630 de 31 de Agosto de 1988
Cria o Programa Nacional do Centenário da República e Bicentenário da Inconfidência Mineira.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado o Programa Nacional do Centenário da República e Bicentenário da Inconfidência Mineira, a ser executado a partir de 15 de novembro de 1988.
Parágrafo único
O Programa deverá voltar-se, primordialmente, para a preservação dos documentos do patrimônio histórico e cultural brasileiro.