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Artigo 1º do Decreto nº 96.630 de 31 de Agosto de 1988

Cria o Programa Nacional do Centenário da República e Bicentenário da Inconfidência Mineira.

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Art. 1º

É criado o Programa Nacional do Centenário da República e Bicentenário da Inconfidência Mineira, a ser executado a partir de 15 de novembro de 1988.

Parágrafo único

O Programa deverá voltar-se, primordialmente, para a preservação dos documentos do patrimônio histórico e cultural brasileiro.

Art. 1º do Decreto 96.630 /1988