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Artigo 2º do Decreto nº 96.628 de 31 de Agosto de 1988

Altera a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL.

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Art. 2º

A representação do BRDE será constituída na forma prevista no art. 4º do Decreto nº 94.763/87.

Art. 2º do Decreto 96.628 /1988