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Decreto nº 96.628 de 31 de Agosto de 1988

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul - SUDESUL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de agosto de 1988; 167º da Independência e 100º da República.


Art. 1º

Fica o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul BRDE incluído na composição do Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul SUDESUL, estabelecida no artigo 1º inciso VI, do Decreto nº 94.763, de 10 de agosto de 1987.

Art. 2º

A representação do BRDE será constituída na forma prevista no art. 4º do Decreto nº 94.763/87.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.1988

Decreto nº 96.628 de 31 de Agosto de 1988