Artigo 6º do Decreto nº 96.621 de 31 de Agosto de 1988
Dispõe sobre a dissolução da Nuclebrás Enriquecimento Isotópico S.A. NUCLEI e da Nuclebrás Auxiliar de Mineração S.A. NUCLAM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário