Artigo 4º do Decreto nº 96.621 de 31 de Agosto de 1988
Dispõe sobre a dissolução da Nuclebrás Enriquecimento Isotópico S.A. NUCLEI e da Nuclebrás Auxiliar de Mineração S.A. NUCLAM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os direitos dos acionistas minoritários das Empresas NUCLEI e NUCLAM serão assegurados pela INB.