Artigo 3º do Decreto nº 96.621 de 31 de Agosto de 1988
Dispõe sobre a dissolução da Nuclebrás Enriquecimento Isotópico S.A. NUCLEI e da Nuclebrás Auxiliar de Mineração S.A. NUCLAM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A NUCLEI e a NUCLAM ficam incluídas no Programa Federal de Desestatização, para os fins do Decreto nº 95.886, de 29 de março de 1988.