Artigo 9º do Decreto nº 96.620 de 31 de Agosto de 1988
Institui o Conselho Superior de Política Nuclear e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Conselho Superior de Política Nuclear e dá outras providências.
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